A Não Cumulatividade no regime de apuração do PIS e da COFINS tratam profundamente a forma como as empresas devem gerenciar seus créditos e débitos tributários.
Dentro deste contexto, a correta utilização dos Códigos de Situação Tributária (CST) se torna fundamental para a gestão eficiente dos tributos e o aproveitamento máximo das oportunidades fiscais disponíveis.
No regime não cumulativo, as empresas podem apropriar créditos relativos às contribuições pagas nas etapas anteriores da cadeia produtiva, reduzindo assim o montante a ser recolhido na fase final.
Os CSTs são códigos específicos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.009 de 2010, que categorizam as operações com base em sua natureza tributária. A classificação correta desses códigos é vital, pois determina como cada operação será tratada em termos de crédito e débito de PIS e COFINS. Por exemplo, se um item é passível de creditamento ou não.
A escolha incorreta do CST pode resultar em erros no cálculo dos tributos, levando a pagamentos indevidos ou perda de créditos fiscais que poderiam ser utilizados de outra forma.
Classificar incorretamente as operações pode trazer sérias consequências para as empresas. Em primeiro lugar, pode resultar em pagamento excessivo de tributos, impactando diretamente o fluxo de caixa. Por outro lado, a classificação errônea pode levar à perda de créditos legítimos, que poderiam ser utilizados para reduzir o montante a ser pago ou mesmo para ressarcimento.
Além disso, a incorreta utilização dos CSTs pode aumentar o risco de autuações fiscais. A Receita Federal do Brasil (RFB) tem intensificado a fiscalização sobre o correto cumprimento das obrigações tributárias, e as empresas que não estiverem em conformidade podem enfrentar penalidades severas, incluindo multas e juros sobre os valores devidos.
As empresas que identificarem erros na classificação de suas operações podem buscar a recuperação dos créditos de PIS e COFINS. Isso pode ser feito por meio de ajustes na apuração mensal dos tributos, compensação com débitos futuros ou até mesmo por meio de pedidos de ressarcimento via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Um exemplo prático pode ser observado em uma apuração de uma empresa que possui receitas tributadas e não tributadas.
Nesses casos é possivel realizar um rateio proporcional dos créditos comuns, separando parte dos créditos para desconto na própria apuração e outra tanto para desconto na apuração como para pedir o Ressarcimento/Compensação.
A correta classificação das operações para fins de PIS e COFINS é uma prática essencial para a gestão fiscal das empresas. A utilização adequada dos CSTs não só garante conformidade com a legislação tributária, mas também otimiza o aproveitamento dos créditos fiscais, melhorando o fluxo de caixa e reduzindo a carga tributária efetiva.
Empresas que negligenciam essa prática podem estar perdendo valiosas oportunidades financeiras e, ainda pior, se expondo a riscos fiscais significativos. Portanto, investir na correta parametrização das operações é uma estratégia inteligente e necessária para qualquer negócio que busca eficiência e sustentabilidade tributária.
Em resumo, a precisão na classificação tributária é não apenas uma questão de conformidade, mas uma alavanca para a competitividade e a saúde financeira das empresas.
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